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Capacitado para atuar nas ações de Desapropriações, Indenizatórias, Demarcatórias, Divisórias, Perdas e Danos, Renovatória de Locação, Revisionais, Usucapião, Vistorias, Lucros Cessantes, Extinção de Condomínios e outras.
Avaliações Particulares
O Perito Avaliador Imobiliário é contratado para avaliar imóveis em que os solicitantes necessitam saber seu real valor de mercado para diversas finalidades
Avaliações para Bancos
Os bancos necessitam de avaliação para fins de financiamentos, imobiliários, Empréstimos, Garantias, Venda de imóveis retomados e Imóveis dados como pagamento de dívidas.
Avaliações Patrimoniais
A Lei 11.441/2007 possibilita que rompimentos conjugais e inventários, que atendam a determinadas condições legais, sejam realizados via administrativa diretamente nos Tabelionatos de Notas, originando uma escritura de separação consensual, escritura de divórcio e escritura de inventário, entre outras.
O Perito Avaliador Imobiliário é contratado para determinar o valor de mercado dos imóveis para que a partilha dos bens seja realizada coma equidade.
Avaliações Para Empresas – Órgãos Públicos – Instituições – Entidades – Associações A Lei 11.638/2007, no seu Artigo 178, diz que as empresas deverão apresentar no seu balanço patrimonial os ativos imobilizados (Imóveis, Máquinas, Equipamentos...) e os ativos intangíveis (Fundo de Comércio, Ponto Comercial, Marcas...). As empresas desejam comprar, vender ou permutar imóveis e necessitam de avaliações. Nas discussões judiciais de tributos, muitas vezes é exigido um imóvel avaliado como garantia. Na contratação de empréstimos ou financiamentos junto a instituições financeiras também é usual a utilização de imóveis como garantia. As Empresas, Órgãos Públicos, Instituições, Entidades e Associações necessitam de uma Avaliação Mercadológica dos seus imóveis para prestar contas, fornecer esclarecimentos, informar e dar conhecimento a quem de direito necessitar.